quarta-feira, 30 de maio de 2012

Comando da PM divulga normas para restituição de Gratificação de Fardamento PM/CBOM


O BG Nº. 100 de 29 de Maio de 2012, traz nota da Diretoria de pessoal da PM, informando o procedimento a ser adotado para se pedir a restituição.

XIII - DIRETORIA DE PESSOAL  requisitos Nota para BG nº. 0026/2012-DP/2 de 29 de maio de 2012.
O DIRETOR DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 15, da Lei Complementar Nº. 090,
de 04 de janeiro de 1991;
CONSIDERANDO a constatação de uma grande demanda de requerimentos de militares
pleiteando a restituição pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte
(IPERN) dos descontos incidentes sobre o Curso de Aperfeiçoamento, a Gratificação de Função
Policial, a Gratificação de Moradia, a Gratificação de Fardamento, o Adicional de Tempo de
Serviço, a Gratificação de Risco de Vida, o 1/3 de férias e o 13º Salário;
CONSIDERANDO a Nota Para BG Nº 0012/2012-DP/2, de 16 de março de 2012,
publicada no BG Nº 051, de 16 março de 2012, que solicitou o aguardo do pronunciamento do
IPERN sobre cronograma de restituição a ser elaborado;
CONSIDERANDO que desde o mês de abril de 2012, o IPERN suspendeu o
recolhimento da contribuição previdenciária sob a rubrica 329 – Gratificação de Fardamento
PM/CBOM, porém ainda não se manifestou sobre o cronograma de restituição do valor recolhido
de forma equivocada, no período de junho de 2007 a março de 2012;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Nº 308, de 25 de outubro de 2005,
estabelece em seu artigo 28, que o pedido de repetição de indébito previdenciário deverá ser
encaminhado ao órgão gestor previdenciário, no caso o IPERN, e, que o artigo 29, estabelece
que o direito de pleitear a restituição de indébito previdenciário extingue-se em cinco anos,
contados da data do recolhimento indevido;
INFORMA:
1. Que os militares interessados na restituição dos valores descontados equivocadamente,
no período de junho de 2007 a março de 2012, sob a rubrica 329 – Gratificação de Fardamento
PM/CBOM, deverão ingressar com requerimento administrativo dirigido ao Presidente do
IPERN, conforme modelo disponibilizado no site www.ipe.rn.gov.br, com cópia anexa da carteira
de identidade e do comprovante de residência, acompanhados do original para reconhecimento
no momento da entrega, bem como ficha financeira do período a ser restituído. 
2. Publique-se e arquive-se na Diretoria de Pessoal – DP/2.